06 dezembro 2017

TEM RODEIO EM SANTO ANTÔNIO DA PATRUILHA



A arte, a cultura e as tradições do Rio Grande do Sul estarão mais uma vez em evidência no 33º Rodeio Crioulo Nacional de Santo Antônio da Patrulha, município localizado entre a capital do estado e o litoral norte gaúcho.
A programação artística acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2017, no Parque de Exposições do Sindicato Rural, situado na Rodovia RS 030, nº 1515, no distrito de Barro Vermelho.
São esperadas as principais invernadas de danças  do estado, bem como os mais talentosos competidores individuais, nos concursos das modalidades previstas.
Além das provas artísticas, o público poderá apreciar as apresentações especiais das invernadas de danças Mirim e Juvenil do CTG Coronel Chico Borges, entidade promotora do evento.
É muito importante salientar que o 33º Rodeio Crioulo Nacional de Santo Antônio da Patrulha conta com os patrocínios de Cartões Banrisul - Seja Vero   e  Corsan - A Vida Tratada com Respeito - Governo do Estado, Todos Pelo Rio Grande,  através da Lei Federal de Incentivo à Cultura - Ministério da Cultura - Governo Federal - Ordem e Progresso.
A promoção é do CTG Coronel Chico Borges e a realização é da MJ Produtora de Eventos.





Divulgação: 
Jairo Reis
jairoreisdivulga@gmail.com
(51) 995.634.303


04 dezembro 2017

EFEMÉRIDES RIO-GRANDENSES - 04 DE DEZEMBRO

04/12/1982:   Morre em Viamão, Leovegildo José de Freitas, conhecido no mundo artístico do Rio Grande do Sul como Gildo de Freitas.  
Era cantor e compositor, mas notabilizou-se como exímio repentista, sendo considerado até hoje como o Rei dos Trovadores.  Participava e era a grande atração do Grande Rodeio Coringa, programa de rádio de grande audiência na década de 60.  
Gildo gravou seu primeiro long play em 1963. Depois disso foram mais 14 discos ao longo da carreira. 
Rivalizava em popularidade com o também saudoso Teixeirinha. 
Para homenagear Gildo de Freitas, um dos gênios da música rio-grandense, o dia 04 de dezembro foi oficializado por lei estadual nº 8.819/8, de autoria do então deputado Joaquim Monks, como o Dia do Poeta Repentista Gaúcho.
Após a sua morte, os trovadores denominaram de Trova Estilo Gildo de Freitas, a forma de improviso “em cima” da música “Definição do Grito”, de autoria de Gildo de Freitas, composta de nove versos em redondilha maior, com rimas no 2º, 4º 6º e 9º versos, além do 7º e o 8º entre si.  Atualmente esta é uma das modalidades mais praticadas nos concursos e festivais de trova em todo o Rio Grande do Sul.
Gildo de Freitas nasceu em Porto Alegre no dia 19 de junho de 1919. 
04/12/1985: Morre em Porto Alegre o cantor e compositor Vitor Mateus Teixeira, o Teixeirinha.   Teixeirinha conheceu desde cedo as agruras da vida. Perdeu o pai aos 06 anos e a mãe quando tinha 9 anos de idade.  Depois de trabalhar em várias cidades gaúchas, despertou, aos 18 anos, para a sua verdadeira vocação: a música.  
A partir daquele momento, passou a fazer shows em festas e em circos.  Lançou 70 LPS e vendeu 88 milhões de cópias em vida.   
Hoje, 31 anos após a sua morte, esta marca já supera 120 milhões de cópias em todo o mundo. Teixeirinha também foi ator, com participação em 12 filmes, e radialista, apresentando o programa “Teixeirinha amanhece Cantando”.  
O talento, a popularidade e o expressivo número de discos vendidos, de Teixeirinha o fizeram ser conhecido como O Rei do Disco.    

Em sua homenagem, foi instituído o dia 04 de dezembro como o Dia do Artista Regional Gaúcho.
Teixeirinha nasceu no dia 03 de março de 1927, na localidade de Mascarada, situadas na área rural do município de Rolante, à época distrito de Santo Antônio da Patrulha.

 
04/12/1989:  Para homenagear o trovador Gildo de Freitas e o cantor regionalista Teixeirinha, ambos falecidos num dia 04 de dezembro, esta data foi instituída pela lei nº 8.814/89, de autoria do então deputado Joaquim Monks (foto ao lado), como o Dia do Poeta Repentista e Dia do Artista Regional Gaúcho.



04/12/2014: Morre o tradicionalista e comunicador Vilmar Romera
Uma perda lamentável para o Rio Grande, principalmente para o ambiente artístico e cultural, onde atuava com desenvoltura apresentando rodeios, festivais, programas de rádio e de TV.   Nesta função, comandou atrações como “Fogo de Chão” na TV Difusora Canal 10, “Caminhos do Pampa”, na TV Pampa e “Roda de Chimarrão” na Rádio Difusora. 
Nos últimos tempos apresentava o programa "Fogo de Chão", na Ulbra TV. 
Nestes espaços, oportunizou o surgimento de grandes talentos.  Era um "abridor de portas", como ele mesmo se adjetivava. 
Também era ator e trovador. Criou o bordão “Um Abraço do Tamanho do Rio Grande", com o qual costumeiramente saudava as pessoas. 
Foi patrão do 35 CTG, integrante e fundador do grupo "Cavaleiros da Paz" e um dos promotores da Cavalgada do Mar.   
Vilmar Romera tinha 74 anos de idade e era natural de São Jerônimo.

26 novembro 2017

22º RODEIO DO MERCOSUL - PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA


A arte, a cultura e as tradições gaúchas estarão mais uma vez em evidência no 22º Rodeio Internacional do Mercosul.
A programação artística acontecerá nos dias 25 e 26 de novembro, no Parque Municipal Ireno Michel, situado no Km 17 da Rodovia ERS-118, município de Gravataí.
São esperadas as principais invernadas de danças  do estado, bem como os mais talentosos competidores individuais, nos concursos das modalidades de  Danças Tradicionais, Chula, Declamação, Gaitas e Trova.
Além das provas artísticas, o público poderá apreciar também as apresentações especiais das invernadas de danças Juvenil e Adulta do CTG Aldeia dos Anjos, entidade promotora do evento.
O acesso ao parque se dará mediante aquisição de ingressos ao custo individual de R$ 5,00 e R$ 15,00 para cada veículo.
É muito importante salientar o 22º Rodeio Internacional do Mercosul conta com o patrocínio de Cartões Banrisul - Seja Vero,   através da Lei Federal de Incentivo à Cultura - Ministério da Cultura - Governo Federal - Ordem e Progresso.
A promoção do CTG Aldeia dos Anjos, Prefeitura Municipal de Gravataí e MJ Produtora de Eventos.
Mais informações podem ser obtidas acessando a página do CTG Aldeia dos Anjos na internet:www.ctgaldeiadosanjos.com.br

Divulgação: 
Jairo Reis
jairoreis2@gmail.com
(51) 995.634.303


30 setembro 2017

O RIO GRANDE ESTÁ DE LUTO: ADELAR BERTUSSI MORREU


O amanhecer deste sábado, 30 de setembro, traz a triste noticia do falecimento do acordeonista, cantor e compositor Adelar Bertussi, um dos símbolos da tradição e da música regional gaúcha.Ele estava internado num hospital de Curitiba e foi vitimado por insuficiência cardíaca. 
Juntamente com seu irmão Honeyde, dez anos mais velho, Adelar formou, a partir de 1955, a dupla Irmãos Bertussi, responsável pelo surgimento da autêntica música de baile no Rio Grande do Sul.   Os Bertussi foram precursores também, na prática de animar bailes com dueto de cordeonas e pela introdução da bateria como instrumento musical, novidades para uma época em que os fandangos eram animados por trios formados somente por gaita, violão e pandeiro.    Em 1966, Adelar separou-se artisticamente de Honeyde, iniciando carreira solo.  Em 1972, Adelar e Honeyde se reconciliam e gravam o LP “Sangue de Gaúcho”, mais um sucesso na já exitosa carreira dos Irmãos Bertussi.  A dupla separa-se novamente.  Em 1974, Adelar foi eleito vereador de Caxias do Sul.    Mais tarde, criou e participou do conjunto Os Cobras do Teclado, tendo como principal parceiro o também acordeonista Itajaíba Matanna.  Após a morte do irmão Honeyde, ocorrida em 1996, Adelar deu segmento a tradição musical da família através do Conjunto Os Bertussi, na companhia de seu filho, e também acordeonista, Gilney Bertussi.

O conjunto Os Bertussi continua em atividade, animando bailes pelo Brasil inteiro. 
Adelar ainda fazia participações especiais em alguns destes compromissos.
Em 2012, Adelar Bertussi foi homenageado no livro Pilares da Tradição, publicado pelo escritor Renato Mendonça em parceria com o fotógrafo Emílio Pedroso.
Adelar Bertussi Siqueira, nasceu na localidade de São Jorge da Mulada, distrito de Criúva, à época interior do município de São Francisco de Paula, hoje pertencente a Caxias do Sul.
Nota pessoal: 
Tive o privilégio de conhecer pessoalmente o mestre Adelar, ainda na década de 80, num baile animado pelos Cobras do Teclado, no Rodeio Crioulo de Glorinha.  Muito depois, em 2004, tive o privilégio de recebê-lo numa edição do programa Do Litoral à Fronteira, ainda na Rádio Rural, oportunidade em que ele me presenteou com cópias autografadas dos dois primeiros discos dos Irmãos Bertussi, lançados em  1955 e 1956.  Mais tarde, em duas oportunidades distintas, Adelar Bertussi  atuou como jurado em  dois festivais, nos quais eu trabalhei na comissão organizadora, o 14º Ronco do Bugio de São Francisco de Paula e o 1º Laçador da Canto Nativo de Porto Alegre.  Nestas ocasiões pude perceber o  vasto conhecimento  sobre a música regional gaúcha e brasileira, que ele acumulou nas suas pesquisas e no seu andejar artístico.  
Adelar era a história viva da música gaúcha.Que bom que Deus me de deu a  oportunidade de beber desta fonte.
O Rio Grande está de luto.
 

22 setembro 2017

PEDRO JUNIOR LANÇA LIVRO E CD


O poeta e declamador Pedro Junior da Fontoura, promove uma grande noite de poesia para apresentar ao grande público seus trabalhos mais recentes: o CD  "100% Autoral" e o livro "Constelação de Fonemas".  
O recital de lançamento e a sessão de autógrafos acontecerão no dia 26  de setembro de 2017,  a partir das 20h, na Fundação Casa das Artes, em Bento Gonçalves.      A entrada será franca.
Em total coerência com seu título, o álbum é composto por 15 poemas, sendo 13 deles de autoria exclusiva de Pedro Junior, e dois em parcerias do mesmo com os poetas Rodrigo Bauer e João Sampaio. 
Além das brilhantes interpretações de Pedro Junior, o disco traz participações especiais de nomes importantes da arte gaúcha, tais como a declamadora Liliana Cardoso, os jovens intérpretes Guilherme Alves e Aline Martins e os consagrados Rafael Ovídio (Cabo Deco), Nilton Ferreira e Lúcio Yanel.    Yanel inclusive, é o responsável pela criação e execução, em seu violão crioulo,  de toda a trilha sonora, especialmente composta e arranjada para o trabalho.
Associado ao excelente repertório, o CD traz um encarte muito bem concebido, no qual estão inseridos os poemas, a ficha técnica e diversas fotos dos artistas em estúdio.   Destaque também para as imagens de capa e contracapa, captadas no Vale dos Vinhedos, pelo fotógrafo Wagner Meneguzzi.

O livro Constelação de Fonemas é composto de 128 paginas enriquecidas pelos poemas da lavra de Pedro Junior, alguns deles em parceria com vates da mesma estirpe  gauchesca e literária. 
Não bastasse a qualidade dos versos, o livro exibe ainda, um conjunto de belíssimas gravuras criadas especialmente para a obra, pelo fantástico ilustrador gaúcho Vasco Machado. 

O CD 100% Autoral e o livro Constelação de Fonemas foram editados graças aos projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura, mecanismo de incentivo à produção cultural oferecido pela Secretaria de Cultura do município de Bento Gonçalves.








Divulgação: 
jairoreis2@gmail.com

(51) 995.634.303    

06 agosto 2017

26º RONCO DO BUGIO - CONCORRENTES

Confiram a relação dos Bugios classificados para o 26º Ronco do Bugio, festival que acontecerá nos dias 1º e 2 de setembro, em São Francisco de Paula.

FASE LOCAL

HERANÇA DE UM SERRANO
Letra: Israel Da Sois
Música: Israel Da Sois

BUGIO ENCARANGADO
Letra: Flamariom Fagundes Pinto
Música: Flamariom Fagundes Pinto

SERRANATAS
Letra: Tomaz Augusto Schuch
Música: Cirilo Barcelos Schuch

VELHO RETRATO
Letra: Alisson Camilo da Silva Machado
Música: Alisson Camilo da Silva Machado

BUGIO CRIOULO
Letra: Paulo Ricardo Costa
Música: Jardel Borba / Luis Fernando da Silva

EXALTANDO O BUGIO
Letra: Laura Lúcia Reis
Música: Diego Buchebuam / Mateus Reis Machado

JANELA DO MUNDO
Letra: Nelson Ortácio
Música: Rodrigo Pires

CAMINHO DAS TROPAS
Letra: Paulo Morais Trintin / Lucas Ferreira
Música: Cristiano Martins

CORAÇÃO TROPEIRO
Letra: Adão Quevedo / Silvana Reis 
Música: Adão Quevedo

TROPA QUARTEADA
Letra: Jairo Fonseca
Música: Volnei Gomes / Leonel Almeida


FASE GERAL 

UM BUGIO PARA SÃO CHICO
Letra: Velho Milongueiro
Música: Eliandro Luz

MINHA GENTE SERRANA
Letra: Gabriel Claro
Música: Gabriel Claro

O BUGIO QUE EU TRAGO
Letra: Paulo Ricardo Costa
Música: Arison Martins

LONGE DE TI
Letra: Maxsoel Bastos de Freitas
Música: Anderson Marcolino Gaspar

ASSIM QUE É LINDO
Letra: Marco Antônio Nunes / Nilton Ferreira
Música: Nilton Ferreira

ÚLTIMOS ACORDES
Letra: Carlos Omar Villela Gomes
Música: Beto Roquete

BUGIO DO VIÚVO
Letra: Binho Pires / Diego Muller
Música: Matheus Alves

CRIOULO DO RIO GRANDE
Letra: Érlon Péricles
Música: Érlon Péricles

PÃO SOBRE A MESA
Letra: Rômulo Chaves
Música: João Quintana / Vani Vieira / Henrique Bagesters

SÃO FRANCISCO POR ESCOLA
Letra: José Claro
Música: José Claro

Fonte: Blog do Léo Ribeiro


04 agosto 2017

1ª TRINCHEIRA DO CANTO XUCRO - REGULAMENTO

Bonita arte criada especialmente para o festival, pelo poeta, compositor e artista plástico Léo Ribeiro, a quem a Comissão Organizadora da Trincheira agradece pela gentileza e parceria. 
Atenção compositores, músicos e intérpretes.  
Está confirmada a primeira edição do festival Trincheira do Canto Xucro para os dias 05, 06 e 07 de outubro de 2017, no Parque de Eventos do Sindicato Rural do município de Viamão.  
A produção cultural é da ORF Produtora. 
O prazo para inscrições se encerra no dia 31 de agosto, impreterivelmente.  Informações, pelo fone  (51) 995.634.303, ou através do endereço eletrônico trincheira2017@gmail.com.

Confiram o regulamento.

REGULAMENTO:

PROJETO
Art. 1º – A 1ª TRINCHEIRA DO CANTO XUCRO é um concurso de músicas inéditas, de cunho  regionalista, que integra um projeto cultural produzido e executado pela produtora cultural Rita Ferreira, com os apoios do Núcleo Viamão de Criadores de Cavalo Crioulo e do Sindicato Rural de Viamão.
Art. 2º - O festival será realizado nos dias 05, 06 e 07 de outubro de 2017, no Parque de Eventos do Sindicato Rural de Viamão, situado na RS 040 - Rodovia Tapir Rocha, Parada 69 - em Viamão/RS.
OBJETIVOS:
Art. 3º - São objetivos da 1ª Trincheira do Canto Xucro:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com        letras e melodias identificadas à temática regional gaúcha;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através das atrações artísticas e culturais, a divulgação do município de Viamão;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações culturais sul-rio-grandenses.
ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art.  4º  -  Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art.  5º  -  Compete à Comissão Organizadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro:
a) Contratar empresas e profissionais qualificados para a prestação de serviços técnicos especializados que atendam às finalidades necessárias para o desenvolvimento do projeto;
b) Receber as inscrições para o festival;
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos previstos;
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar da 1ª Trincheira do Canto Xucro, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil, desde que respeitem a proposta do evento (temas identificados com o regionalismo do Rio Grande do Sul).
Parágrafo primeiro:  Ao inscreverem-se os autores concordam em ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições 1ª Trincheira do Canto Xucro, exceto os direitos autorais, caso selecionados na triagem.
Art. 7º - É vedada a participação, na condição de concorrente, de familiares dos integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, dos patrocinadores do evento e aqueles músicos envolvidos diretamente com jurados ou artistas contratados para os espetáculos musicais do festival.
Art. 8º - As incrições a 1ª Trincheira do Canto Xucro,  devem ser enviadas, até a data limite de 31 de agosto de 2017, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico: trincheira2017@gmail.com.
Art. 9º -  As obras inscritas deverão ser anexadas em emails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:
a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em  formato MP3;
b) Letra da composição, digitada em arquivo Word,  fonte Arial 14;
c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, salva em arquivo word ou PDF.
d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.
Parágrafo primeiro:  Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
Parágrafo segundo:  As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.
Parágrafo terceiro:  Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Parágrafo quarto: Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 10º  -  Não haverá limite para o número de inscrições enviadas por compositor, no entanto,  serão classificadas no máximo duas (02)obras  por autor, individualmente ou em parceria.
Art. 11º -  As composições deverão ser inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido registrados, gravados e reproduzidos em nenhum tipo de mídia, impressa, radiofônica, televisiva ou fonográfica ou em qualquer ferramenta disponível na Internet.
Parágrafo primeiro: A denúncia do eventual "não ineditismo" de alguma música ou do "não enquadramento" de algum participante, neste regulamento, deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última música concorrente na etapa classificatória, mediante apresentação de prova concreta à comissão do festival.
Parágrafo segundo:  As composições inscritas poderão ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido finalistas ou que não integrem o CD do evento.
Art. 12º - As letras das músicas inscritas na 1ª Trincheira do Canto Xucro deverão ser digitadas em língua portuguesa, podendo apresentar, no entanto, algumas palavras e/ou citações em outro idioma, ou conter expressões reconhecidas do linguajar gaúcho.
Art. 13º  -  Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido informados na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento.
Art. 14º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgar publicamente a mesma, até a data do evento, sob pena de desclassificação.
COMISSÃO AVALIADORA
Art. 15º -  Será constituída uma Comissão Avaliadora, formada por 05 (cinco) integrantes dotados de idoneidade, capacidade técnica e que sejam reconhecidos e respeitados no  cenário poético musical do Rio Grande do Sul.
TRIAGEM
Art. 16º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro  classificará 14 (quatorze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10  (dez) composições  para a Etapa Local do festival;
Parágrafo primeiro:  Etapa Local é direcionada exclusivamente a participação de autores de letra e melodia nascidos e/ou radicados no município de Viamão e tem por finalidade incentivar e valorizar os compositores do município.
Parágrafo segundo:  A condição citada no parágrafo primeiro, não se estende aos instrumentistas e aos intérpretes participantes da Etapa Local.
Parágrafo terceiro:  A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação na 1ª Trincheira do Canto Xucro, será informada de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicaçãocom no mínimo  15 (quinze) dias de antecedência em relação a data dos festival.
Art. 17º - Após o comunicado oficial do resultado da triagem, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão o prazo de 05 (cinco) dias para envio de ficha técnica completa, na qual deverão constar os dados completos dos autores de letra e de melodia, bem como os nomes dos intérpretes e os nomes e instrumentos dos músicos, que defenderão a canção no palco do festival.  
Art. 18º - Para que a música possa ser registrada em CD, é fundamental a entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO, ASSINADA PELOS AUTORES, COM FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO, até a data da grande final do festival.
Parágrafo único:  A não entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO, acarretará na eliminação da música da grande final e do CD do festival.
COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 19º -   As 24 músicas classificadas para a 1ª Trincheira do Canto Xucro deverão se apresentar nas  fases credenciadoras, de acordo com o seguinte cronograma:
a)  Dia 05 de outubro de 2017, a partir das  20h30min, se apresentam as 10 (dez) músicas concorrentes na Etapa Local, em ordem de apresentação a ser definidada e comunicada oportunamente.
b) Dia 06 de outubro de 2017, a partir das 20h, se apresentam as 14 (quatorze) músicas concorrentes na Etapa Geral, em ordem de apresentação a ser definidada e comunicada oportunamente.
Art. 20º - A Comissão Avaliadora destacará  03 (três) músicas da Etapa Local e 09 (nove) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco na condição de finalistas da 1ª Trincheira do Canto Xucro , no sábado, 07 de outubro de 2017, a partir das 20 horas.
Art. 21º  -  A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 17h do primeiro e do segundo dias de festival, valendo os mesmos ajustes técnicos para a noite final do evento.
Parágrafo primeiro:  A comissão organizadora informará aos responsáveis pelas músicas concorrentes, a ordem cronológica da passagem de som e da apresentação no festival. O descumprimento dos horários previamente estabelecidos acarretará em desconto de 20% (vinte por cento) no valor do cachê por classificação, estabelecido no Art. 28º deste regulamento.
Art. 22º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 23º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único: A produção do festival não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 24º - Os intérpretes e os músicos participantes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único:  Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.
Art. 25º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) integrantes e não poderão defender, em grupo ou individualmente, mais do que 03 (três) composições concorrentes.
Parágrafo primeiro:   O intéprete (vocalista) poderá defender até 02 (duas) músicas concorrentes, nesta condição.  Aquele que atuar como intérprete em 02 (duas) composições, poderá participar, exclusivamente na condição de instrumentista, de no máximo mais 01 (uma) música concorrente;
Parágrafo segundo:  A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 26º - Os músicos deverão estar nos bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem a dinâmica do evento. Em caso de não apresentação em qualquer um dos dias, a música não concorrerá a nenhuma premiação. 
Art. 27º - Os intérpretes, os músicos e os autores classificados, reservam os direitos audiovisuais de sua obra à 1ª Trincheira do Canto Xucro, seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
CACHÊS E PREMIAÇÕES:
Art. 28º – Os autores de cada uma das 14 (quatorze) músicas classificadas para a Etapa Geral da 1ª Trincheira do Canto Xucro, receberão a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de cachê por classificação, a serem pagos em cheque logo após a primeira apresentação em palco.
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos obrigatórios.
Art. 29º – Os autores de cada uma das 10 (dez) músicas classificadas para a Etapa Local da 1ª Trincheira do Canto Xucro, receberão a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de cachê por classificação, a serem pagos em cheque logo após a primeira apresentação em palco.
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos obrigatórios.
Art. 30º – Os autores de cada uma das 12 (doze) músicas finalistas da 1ª Trincheira do Canto Xucro, receberão a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de bonificação,  pagos em cheque, logo após a apresentação em palco.
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos obrigatórios.
Art. 31º – A Comissão Organizadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, em cheque, logo após a divulgação dos resultados. O responsável pela inscrição (ou o portador de autorização, previamente emitida e com assinatura autenticada em cartório), deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação.
Art. 32º – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição portando documento com foto que conste RG, CPF e PIS.
Art. 33º  - Os destaques da 1ª Trincheira do Canto Xucro , farão jus a seguinte premiação:  
Primeiro Lugar:   R$ 3.000,00 (três mil reais) + Troféu
Segundo Lugar:  R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu
Terceiro Lugar:   R$ 1.000,00 (hum mil  reais) + Troféu
Melhor Intérprete:  R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Instrumentista:  R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais)  + Troféu
Melhor Melodia:  R$ 500,00 (quinhentos reais)  + Troféu
Melhor Tema Sobre a Trincheira Farroupilha: R$ 500,00 (quinhentoa reais)  + Troféu
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Música da Etapa Local: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos previstos em lei.
Art. 33º -  A "Música Mais Popular" será definida por votação do público presente ao evento, através de cédulas distribuídas pela comissão organizadora do festival, durante o espetáculo de intervalo da grande final.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º – A inscrição implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 35º – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro.
Art. 36º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.


Informações:
ORF PRODUTORA
(51) 995.634.303
trincheira2017@gmail.com